87-0078
Relator: VITAL MOREIRA
Novembro: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido previamente levantada no processo pelo recorrente; que tal norma venha depois a ser utilizada pelo tribunal; que da decisão aplicativa ... forma reflexa poderia vir a repercutir-se na relação juridica controvertida objecto do processo de que emerge o recurso de constitucionalidade. VII - Faltando, assim, o pressuposto da legitimidade da recorrente