55 resultados nos descritores e sumários · 363 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    87-0078

    Relator: VITAL MOREIRA

    Novembro: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido previamente levantada no processo pelo recorrente; que tal norma venha depois a ser utilizada pelo tribunal; que da decisão aplicativa ... forma reflexa poderia vir a repercutir-se na relação juridica controvertida objecto do processo de que emerge o recurso de constitucionalidade. VII - Faltando, assim, o pressuposto da legitimidade da recorrente

  2. TCONSTsó sumário

    96-0158

    Relator: FERNANDA PALMA

    suficiente para que o Tribunal Constitucional não possa tomar conhecimento do objecto do recurso. II - O Tribunal Constitucional tem entendido que a questão de constitucionalidade não se suscita em tempo ... estabelece que as decisões tomadas pelas entidades adjudicantes devem poder ser objecto de recursos eficazes e que os processos através dos quais qualquer medida presumidamente ilegal tomada pela instância

  3. TRG

    929/14.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUISA RAMOS

    processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor ... legitimidade é uma posição de autor e réu, em relação ao objecto do processo, qualidade que justifica que possa aquele autor, ou aquele réu, ocupar-se em juízo desse objecto

  4. TRC

    118304.24.9YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é feita por referência ao objecto do processo - causa de pedir e pedido - definido pelo autor ... legitimidade é uma posição do autor e de réu em relação ao objecto do processo e tem de aferir-se, antes de mais, pelos termos em que o demandante configura

  5. TRG

    2181/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    interesse do demandante, não já no objecto do processo (legitimidade), mas no próprio processo. III – Em termos de recurso em processo penal, tem interesse em agir quem tiver necessidade deste ... impugnação para defender o seu direito. IV – Trata-se, portanto, de “uma posição objectiva perante o processo, que é ajuizada a posteriori” (cfr. Ac. do S.TJ

  6. TRCcitado por 3

    32/12.6TBSRT.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    proibir-se o recurso dos credores à impugnação pauliana no decurso do processo quanto a actos objecto de resolução pelo administrador da insolvência – não sendo sequer apensadas as impugnações ... facto de ter deixado de existir uma impugnação pauliana colectiva (que era especial do processo de falência), após a entrada em vigor do C.I.R.E., aproveitando a procedência da acção pauliana

  7. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Código de Processo Civil, implica que o tribunal assegure o contraditório ao longo de todo o processo, sendo-lhe vedado decidir questões de facto ou de direito, mesmo de conhecimento ... provocada, visando chamar compartes individuais para o lado passivo da lide, quando o objecto do processo é a apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não

  8. TCASsó sumário

    01267/05

    Relator: José Correia

    não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral, mas uma posição delas em face do processo concreto — o interesse de cada uma delas em determinado ... interesse em agir para a prossecução ou contes­tação de um determinado objecto inicial do processo, isto é, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral