01267/05
Relator: José Correia
possibilidade de apreciar a questão da legitimidade activa – objecto deste recurso. VII) -A legitimidade, processualmente encarada, não constitui uma qualidade pessoal das partes, referente aos processos em geral ... oponível. X) -À luz do artigo 9º nº 1 do CPTA o Autor é parte legítima quando alegue ser parte na relação material controvertida o que vale por dizer