141/09.9GBSTC.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
facto fixada na sentença recorrida, nos termos que pretende e que constituem o fundamento do recurso que interpôs
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
facto fixada na sentença recorrida, nos termos que pretende e que constituem o fundamento do recurso que interpôs
Relator: CECÍLIA AGANTE
dúvidas deve prevalecer sobre a recusa e deve ser lavrado sempre que não haja fundamento para recusa mas as deficiências, irregularidades ou inexactidões da apresentação alicercem a provisoriedade (artº 70º
Relator: GUILHERME DA FONSECA
para atribuição a Federação Portuguesa de Futebol (F.P.F.) de poderes dessa natureza, designadamente, que fundamentassem o exercicio da sua actividade disciplinar, certo e que o artigo 106 do Regulamento Disciplinar ... norma do artigo 106 do Regulamento Disciplinar da Federação, atraves dos seus estatutos, que, fundamentando-se nessa legislação, nele se projectam. V - O Provedor de Justiça tem legitimidade para requerer
Relator: J. Lino
fundamento de anulação da venda executiva previsto na l.ª parte do n.º l do artigo 908.º do Código de Processo Civil (ónus real que não tenha sido ... interesse relevante, tem falta de legitimidade para requerer a anulação da venda com o fundamento apontado
Relator: FERNANDA PALMA
89/655/CEE. VI - Não tendo a decisão recorrida desaplicado a Directiva n.º 89/665/CEE com fundamento na prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento
Relator: JORGE CAMPINOS
cidadãos ja assegurados e subjectivados a face da lei anterior. VI - Não procede o fundamento da inconstitucionalidade da norma em causa por violação do artigo 268, n. 3, da Constituição ... porque a eliminação de um dos fundamentos do recurso contencioso não afecta esta garantia
Relator: Xavier Forte
carecia de fundamentação , renova o conteúdo decisório do primeiro acto, fundamentando-o . II)- A recorrente não teria legitimidade activa , acaso não possuísse as condições legais para vir a ser nomeada ... nomeado de entre os chefes de serviço ou , na sua falta ou mediante proposta fundamentada , de entre assistentes graduados , ou , finalmente , na falta destes , de entre assistentes . IV)- A proposta
Relator: EVA ALMEIDA
direito de crédito, o Banco carece de legitimidade para demandar a devedora, com fundamento no contrato de mútuo que com ela celebrou, exigindo-lhe o pagamento do valor
Relator: Teresa de Sousa
CPTA); V - Tendo em consideração a exigência de fundamentação, respeita tal exigência a resolução fundamentada que contém, de forma clara e suficiente, a explicitação das razões para se considerar comprovado
Relator: MONTEIRO DINIS
impender sobre o recorrente um onus da prova que se reporta não so aos fundamentos de facto especificados na petição, como tambem aos pressupostos da sua propria admissibilidade ... eleitoral, vir a ser impugnados. IV - Ora não tendo sido as irregularidades invocadas como fundamento do recurso, que se reportam a inscrições indevidas de cidadãos eleitores, sido suscitadas no quadro
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 366/92
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
gerente. 4 – A acção judicial é a única via possível para a destituição com fundamento em justa causa, quando o gerente a destituir seja um sócio com direito especial ... sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição de qualquer deles da gerência, com fundamento em justa causa, só pelo Tribunal pode ser decidida, em acção intentada pelo outro contra
Relator: ALBERTINA PEDROSO
compra e venda e de revisão dessa sentença, que foram indicadas pelo Recorrente como fundamento da excepção de caso julgado, e a presente acção, já que os pedidos formulados ... afinal a que decidiu sobre o direito de preferência invocado pela ora Recorrida em fundamento da sua pretensão nesta acção. III - Assim, em face do disposto no artigo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
prejuízo deste prazo, b) o prazo de 60 dias contados, no caso do fundamento previsto na al. c) do art. 696º do C.P.C., desde que o recorrente obteve o documento ... serve de base à revisão. III- Tem legitimidade para interpor recurso de revisão com fundamento na falta de citação ou nulidade de citação o réu que não foi citado
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe ... CIRE, pode ser impugnada pelo destinatário, deve o administrador da insolvência invocar os concretos fundamentos de facto, integráveis nos preceitos em causa, pois que só assim lhe permite ou aceitá
Relator: PAULO REIS
I - A legitimidade das partes, incluindo em todas as situações em que
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão n.º 125/98.
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
benfeitorias úteis, da oposição ao seu levantamento, por parte do dono da coisa, com fundamento em detrimento da mesma, e tal não tendo acontecido, carece de base legal o pretenso