683/17.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
locatário financeiro de fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal tem legitimidade processual para impugnar as deliberações tomadas na respectiva assembleia de condóminos
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
locatário financeiro de fracção autónoma de um prédio constituído em propriedade horizontal tem legitimidade processual para impugnar as deliberações tomadas na respectiva assembleia de condóminos
Relator: MARIA LUISA RAMOS
processo de insolvência a legitimidade das partes é aferida nos termos gerais definidos no Código de processo Civil, nos termos do artº 17º do CIRE. II.. Compete ao credor ... Processo Civil, pg. 251. - as partes são legítimas quando sejam sujeitos da pretensa relação jurídica controvertida”. IV. Detém legitimidade processual passiva em processo de Insolvência de Pessoa Colectiva, a sociedade
Relator: NUNO COUTINHO
circunstância de não ter sido apresentada proposta em procedimento concursal não afasta a legitimidade processual das requerentes para peticionarem a suspensão de eficácia de acto de adjudicação, quando a não
Relator: CARLOS QUERIDO
ilegalidade o despacho que considera que a exequente (mãe da menor) deixou de ter legitimidade processual e remete os autos à conta. 4. Não sendo a exequente/agravante, credora das prestações
Relator: TELES PEREIRA
cuius, não esclarece o sentido da expressão “habilitação” e, consequentemente, não patenteia a legitimidade processual desses RR.. II – Sendo certo que é a herança – não os herdeiros – que responde
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
não a audiência de julgamento, pois que esta é obrigatória. II - Dispõe de legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência qualquer pessoa que arrogue titular de crédito sobre ... mérito ou com o fundo da causa e não com a legitimidade processual
Relator: Coelho da Cunha
legitimidade deriva da titularidade da relação controvertida, tal como é configurada pelo Autor. II - Nos termos do artigo 55º nº 1, al. a) do CPTA, tem legitimidade para impugnar ... seus direitos ou interesses legalmente protegidos. III - As pessoas colectivas públicas e privadas possuem legitimidade processual quanto aos direitos e interesses que lhes cumpra defender, podendo reagir contra um acto
Relator: ALVES CORREIA
outras receitas tributarias de origem municipal, não e reconhecida pela lei as camaras municipais legitimidade processual para intervirem por si em juizo, determinando o Codigo de Processo Tributario
Relator: SÉNIO ALVES
110º do CPP é à entidade que aprecia e decide o pedido de aceleração processual que compete qualificá-lo, sendo caso disso, como “manifestamente infundado”. 2. Sendo o pedido ... considerado “manifestamente infundado”. 3. A falta de legitimidade do denunciante, não assistente ou parte civil, para formular o pedido de aceleração processual justifica a rejeição liminar do pedido. 4. Contudo
Relator: CARDOSO DA COSTA
alinea a), da Lei do Tribunal Constitucional conferir ao Ministerio Publico uma legitimidade generica para recorrer para o Tribunal Constitucional, esse preceito tem de combinar-se com outros da mesma ... relativos aos requisitos das varias especies de recurso. II - O requisito do interesse processual e aplicavel ao Ministerio Publico quando, sendo parte na causa principal, pretenda socorrer-se, nessa qualidade
Relator: FEITAS NETO
não tem legitimidade para requer inventário visando a partilha dessa herança. II) Se for requerido o inventário por quem tenha legitimidade para o efeito, o herdeiro será processualmente substituído pela
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o Tribunal competente para apreciar da existência, ou não, do
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O Estado Português tem legitimidade passiva para ser demandado em juízo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a primeira visa assegurar que as partes são os sujeitos a que se destinam os efeitos materiais da sentença; a segunda
Relator: ARTUR DIAS
I - O nº 3 do artº 25º do DL nº 522/85 de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
controvertida delineada, subjetiva e objetivamente, pelo Autor na petição inicial. 4- Pelo pressuposto processual da legitimidade exige-se que atendendo, em princípio, à relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Perante a posição processual do Ministério Público de ordenar a notificação
Relator: GIL ROQUE
I - Não tendo sido arguida a ilegitimidade da autora nos articulados e