Tribunal da Relação de Coimbra
I - Se o Tribunal competente para apreciar da existência, ou não, do contrato de agência invocado pela autora, e consequente responsabilidade contratual dos réus, é, o Tribunal de competência genérica, não pode, a apreciação da incompetência absoluta , ser relegada para a sentença final, com o pretexto de ser controvertida a matéria de facto e de direito subjacente à apreciação dessa excepção. II - Atento o disposto no nº3 do artº 26º do CPC, segundo o qual são titulares do interesse relevante, para o efeito da legitimidade, os sujeitos da relação controvertida, não pode a resolução da excepção da ilegitimidade da ré depender da resolução da excepção da incompetência material do Tribunal, ainda que, o cohecimento dessa pudesse ser relegado para a decisão final, devendo aquela primeira excepção ser conhecida no despacho saneador.
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