25 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    00277/04

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    Não é de levar ao probatório da sentença recorrida factos novos integrantes de novo fundamento de anulação, pela primeira vez alegados em sede de alegações de recurso, por não fazerem ... parte dos fundamentos pelos quais a recorrente pretendia obter a anulação da liquidação; 2. Não é também de conhecer em sede de recurso de questão que a decisão recorrida dela

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    impugnante, anula a parte da liquidação impugnada que não está suportada nas correções cujos fundamentos são impugnados, não ocorre a nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento ... suprimentos por valor inferior àquele por que os mesmos foram efetuados, se dos seus fundamentos resulta que não levou em conta nem a relação entre o negócio subjacente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    679/12.0BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    liquidação encontra-se suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae- possa ficar a conhecer as razões factuais e jurídicas que estão ... analisou as razões expendidas no seu articulado e documentação carreada, tendo refutado, fundamentadamente, as razões atinentes à improcedência e à manutenção das correções aritméticas, inexiste qualquer violação do direito

  4. TCASsó sumário

    286/10.2BELRS

    Relator: ISABEL SILVA

    CPPT, sobretudo quando assentes em critérios objetivos. II. Para aferir se as liquidações estão fundamentadas, é crucial alocar à fundamentação de facto o discurso fundamentador do RIT, para depois ... analisar e decidir se o mesmo está ou não fundamentado (numa análise fáctico-jurídica do mesmo), sem que com isso se estejam a dar como provados acriticamente documentos

  5. TCASsó sumário

    2990/05.8BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Tendo sido a correção efetuada baseada num determinado fundamento, que a abrange na totalidade, fundamento esse que veio a ser afastado pela própria AT em sede de revogação parcial

  6. TCASsó sumário

    767/10.8BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    segundo grau de jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito; a Secção do Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhece em segundo ... jurisdição dos recursos de decisões dos tribunais tributários que não tenham como exclusivo fundamento matéria de direito. II – Sendo a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo a única

  7. TCASsó sumário

    06848/13

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    pode concluir-se que, in casu, não é explícito o caminho percorrido na declaração fundamentadora para chegar ao concreto conteúdo do acto de liquidação impugnado, mormente se tivermos em atenção ... imóvel assumiu na empresa e para o qual foi adquirido. VIII - A exigência de fundamentar a liquidação de juros compensatórios não pode deixar de se integrar no dever geral

  8. TCASsó sumário

    3792/00

    Relator: Dulce Manuel Neto

    não poder proceder o recurso. 3. Mostrando-se a liquidação clara e suficientemente fundamentada face à matéria factual contida no probatório, não pode proceder o vício de forma de falta ... respectivas conclusões do recurso, impedindo que o tribunal "ad quem" conheça o discurso fundamentador que, do ponto de vista da recorrente, sustenta o vício afirmado, não pode proceder essa conclusão

  9. TCASsó sumário

    63611

    Relator: Helena Lopes

    como se conta o prazo ai fixado (180 dias) para o seu pagamento; 3. Fundamentando-se o despacho proferido pelo D.G.C.I. - despacho recorrido - que indeferiu o pedido de restituição ... publicação da referida lei, e tendo-se demonstrado que aquele despacho, embora por fundamento diverso do aí invocado - os juros compensatórios não são susceptíveis de serem amnistiados -, NÃO violou

  10. TCASsó sumário

    8622/15.9BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    Sendo a liquidação de juros compensatórios absolutamente omissa quanto aos fundamentos de direito e tendo a mesma considerado uma taxa cuja aplicação não se consegue apreender, atento o regime vigente