Tribunal Central Administrativo Sul

136/08.0BELRS

Data
2022-06-09
Relator
TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

Sumário

I - Os juros compensatórios são devidos quando haja atraso na liquidação imputável ao contribuinte. II - Sendo os juros compensatórios autoliquidados, não cabe à AT fundamentar tal liquidação.

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