Tribunal Central Administrativo Sul
136/08.0BELRS
- Data
- 2022-06-09
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
Sumário
I - Os juros compensatórios são devidos quando haja atraso na liquidação imputável ao contribuinte. II - Sendo os juros compensatórios autoliquidados, não cabe à AT fundamentar tal liquidação.
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