41/11.2 BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto
Relator: Carlos de Castro Fernandes
jurisprudência, em caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Recaindo sobre o sujeito passivo o ónus da prova do excesso na quantificação (artigo 74.º n.º 3 da LGT) e não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto ... caminho está vedado na situação concreta dos autos, mercê do recurso a métodos indiretos (artigo 100.º n.º 2 do CPPT).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º
Relator: Paula Moura Teixeira
Compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
caso de determinação da matéria tributável por métodos indiretos, compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus
Relator: Paula Moura Teixeira
Compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indirectos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... indicar e fundamentar os critérios utilizados na determinação da matéria tributável por métodos indiretos, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova (art.º 324.º do Código Civil e 74.º da LGT) compete à administração tributária, quando pretende utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova (art.º 324.º do Código Civil e 74.º da LGT) compete à administração tributária, querendo utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação
Relator: Paula Moura Teixeira
efeito e preferencialmente de métodos diretos ou, quando tal não seja possível, a métodos indiretos. II. No entanto, a Administração Tributária, nos termos ... demonstrar que o juízo que esteve subjacente à sua atuação corretiva é bem fundado, provando os indícios que o sustentam, demonstrando a factualidade suscetível de abalar a presunção da veracidade
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
aplicação dos métodos indiretos em consequência da insuficiência dos elementos contabilísticos ou irregularidades na organização dos livros e registos, só poderá verificar-se quando não seja possível a comprovação ... prova que sobre si impendia, demonstrando a impossibilidade de proceder à determinação da matéria coletável através de correções meramente aritméticas e a sua opção relativa a aplicação de métodos indiretos
Relator: Carlos de Castro Fernandes
possa, a posteriori, entender que, mesmo sem a (ocorrida) invocação de factos provados mediante a derrogação de sigilo bancário em inquérito penal por suspeita da prática de crimes de fraude ... sempre estariam provados no procedimento e invocados no relatório factos bastantes para ser legal a decisão de proceder a correções à matéria tributável, técnicas e por métodos indiretos
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Tendo a Inspeção efetuado correções técnicas e correções através de métodos indiretos, se apenas estas são ilegais, as liquidações devem ser apenas parcialmente anuladas. 2 - São requisitos cumulativos da isenção ... ainda que quem suporte a contraprestação seja uma pessoa coletiva. 4 – No âmbito de provas de pombal único (os designados derbies, competições desportivas realizadas sob a égide da Federação Portuguesa
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
1-O erro sobre a escolha do método de quantificação ou sobre