1358/06.3TDLSB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Finanças. Criaram uma nova sociedade, designada de «S.R.», a qual ainda não lhes forneceu os rendimentos esperados. Ambos os arguidos estão integrados socialmente na localidade onde residem, sendo pessoas ... imposto de antelançamento e de auto-liquidação, reconduzindo-se à noção de “prestação tributária” fornecida pelo mencionado art. 11.º, al. a), do Regime Geral das Infracções Tributárias, no âmbito