Tribunal Central Administrativo Sul

162/21.3BELLE

Data
2023-07-13
Relator
ISABEL FERNANDES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I – “(…) o Tribunal de Justiça declarou que uma prestação deve ser considerada única quando dois ou vários elementos ou actos fornecidos pelo sujeito passivo estejam tão estreitamente ligados que formam, objectivamente, uma única prestação económica indissociável, cuja divisão revestiria carácter artificial (Acórdão de 19 de dezembro de 2018, Mailat,C-17/18, EU:C:2018:1038, n.o 33 e jurisprudência referida).”

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