01327/20.0BEPRT
Relator: Tiago Miranda
Afirmar que uma transferência é pagamento total ou parcial de uma factura – precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais
17 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral
Relator: Tiago Miranda
Afirmar que uma transferência é pagamento total ou parcial de uma factura – precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais
Relator: Vital Lopes
Decidir se determinada testemunha pode, ou não, ser fonte de conhecimento dos factos narrados na petição inicial extrai-se do seu depoimento e não dos elementos por que é identificada ... habilitado a concluir que falece à testemunha razão de ciência para depor sobre os factos controvertidos a que está indicada. 3. Os documentos juntos pelo impugnante ao procedimento, salvo quando
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: Ana Patrocínio
Tributária sobre a interpretação das normas tributárias que estejam em vigor no momento do facto tributário, relativamente às quais, nos termos do artigo ... princípio do inquisitório somente tem aplicação perante a invocação de factos concretos pelas partes que se mostrem controvertidos, passando estes, ainda, pelo crivo do que o tribunal considere
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos de facto, há que ter em atenção que, como é sabido, só se verifica tal nulidade quando ocorre falta absoluta ... hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam em causa factos com interesse para a decisão de causa que não tenham sido contemplados
Relator: VITAL LOPES
impertinente à matéria controvertida, é mister que os autos baixem àquele tribunal para que aí se produza a prova dos factos que permitam dar por verificados os pressupostos materiais
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
justificativos da decisão, quer o dever de justificação, concretamente, a enumeração dos pressupostos de facto e de direito que suportam o sentido decisório do ato. II-A fundamentação formal ... Entidade Terceira, na qual a Recorrida se assume como beneficiária, e se não é controvertido que essa concessão de crédito possa ser realizada pela mesma, porquanto se insere
Relator: José Correia
relação jurídica tributária controvertida, nos termos gerais do artº 342º nº 1 C. Civil. X)- A parte que deve exercer a actividade probatória relativamente aos factos que servem de fundamento
Relator: José Gomes Correia
relação jurídica tributária controvertida, nos termos gerais do artº 342º nº 1 C. Civil. III)- A parte que deve exercer a actividade probatória relativamente aos factos que servem de fundamento
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
repercute nos segmentos afectados, não impedindo a admissibilidade do recurso quanto aos demais factos impugnados. II. Constituindo o acto administrativo de indeferimento da reclamação graciosa o objecto imediato da impugnação ... judicial, é, no entanto, o acto de liquidação, objecto mediato, que verdadeiramente se controverte na impugnação judicial. III. Mostra-se irrelevante para a decisão final a preterição de formalidade legal
Relator: Pedro Vergueiro
assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa ... elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Cabe à AT o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiciários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-Se a razão de ser da correção sindicada se circunscreve a
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando