20 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1737/99

    Relator: J. Correia

    determinação de prazo para prolação de decisão constitui um elemento de defesa do particular e não da Administração pois é o cumprimento pela Administração de tais deveres que toma viável ... assinalado pela lei e notificado regularmente o contribuinte de tal decisão, o direito de defesa deste ficou incólume de tal sorte que ele reclamou e depois impugnou o acto, usando

  2. TCANsó sumário

    00147/14.6BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos ... alínea b), do RGIT, pondo em causa os direitos de defesa do arguido, pelo que enferma de nulidade insuprível, nos termos do disposto no artigo

  3. TCASsó sumário

    06717/02

    Relator: José Correia

    preterição de uma formalidade essencial, estando essa formalidade instituída para assegurar as garantias de defesa da interessada, por forma a garantir justeza e correcção do acto final do procedimento ... exercício do direito de audição, diminuindo-lhe inaceitavelmente os meios de garantia e de defesa que a lei coloca à sua disposição, com o consequente vício de forma emergente

  4. TCASsó sumário

    05865/01

    Relator: Gomes Correia

    Código de Processo Tributário (CPT), a falta de citação, quando possa prejudicar a defesa do interessado, constitui uma nulidade insanável. X)- Ora, os impugnantes, ao deduzirem a presente impugnação, manifestam ... pode considerar que eles hajam sido prejudicados no que se refere à sua defesa para a qual escolheram os meios que julgou adequados e foram admitidos, pelo que, se não

  5. TCANsó sumário

    01123/19.8BEAVR

    Relator: Paulo Moura

    são aqueles cuja verificação depende a procedência ou improcedência da ação ou da defesa e não a afirmar generalidades, matéria vaga e conclusiva ou afirmações sobre o eventual modo genérico

  6. TCASsó sumário

    00452/05

    Relator: Casimiro Gonçalves

    atacar a decisão recorrida que se pronunciou sobre o mérito da causa a defesa das razões que, no entender do recorrente, devem levar à sua procedência, ainda que nas conclusões