2369/09.7 BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tendo declarado os seus impostos e aí declarando a sua residência habitual, ficou cabalmente provada a residência fiscal naquele país. V. Não obstante o domicílio fiscal do Impugnante, previsto
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tendo declarado os seus impostos e aí declarando a sua residência habitual, ficou cabalmente provada a residência fiscal naquele país. V. Não obstante o domicílio fiscal do Impugnante, previsto
Relator: Pedro Vergueiro
examinar, em cada processo judicial, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face ... raciocínio, resulta claro que a dispensa, a não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação de qualquer acto/formalidade imposta por lei, no caso a respectiva inquirição
Relator: Ana Patrocínio
lucros. III - Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prove que respeitem a alegados mútuos) se presumem, face ao disposto ... estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo
Relator: MARIA CARDOSO
entanto, se tais documentos tivessem sido impugnados e o Impugnante não tivesse feito prova da sua veracidade, tais meios de prova continuavam a poder ser livremente apreciados pelo julgador
Relator: Paula Moura Teixeira
erro de julgamento de facto quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos e os factos dados por provados ou não provados, que o juízo feito está ... desconformidade com a prova produzida, independentemente da convicção pessoal do juiz acerca de cada facto. II. Assim da conjugação
Relator: Mário Rebelo
Quem tem a seu favor uma presunção judicial, escusa de provar o facto a que ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. O beneficiário de uma presunção legal fica ... dispensado de provar o facto a que ela conduz, mas não de provar o facto base da presunção. 3. E só depois de provado o facto base, a lei associa
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
entendimento atual do princípio da legalidade administrativa, incumbe à AT o ónus de prova da verificação dos requisitos legais das decisões positivas e desfavoráveis ao destinatário, como sejam a existência
Relator: ANA PINHOL
declarações apresentadas pelos contribuintes presumem-se verdadeiras e de boa fé, até prova em contrário (cfr. artigo 75º, n.º1 da LGT). V. Não tendo sido suscitadas dúvidas acerca ... para comprovar, os rendimentos (juros) obtidos pelos impugnantes, deverá o mesmo ser suficiente para provar o imposto suportado na Suíça sobre os mesmos
Relator: Ana Patrocínio
facto terá de ser rejeitado. II - Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai ... ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação - artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária. III - Neste âmbito, a AT não
Relator: JORGE CORTÊS
facturas relativas a despesas de funcionamento dos mesmos. ii) O cumprimento do ónus da prova referido implica a alegação e prova de indícios sérios, consistentes, conciliados com outros meios ... prova, do uso dos imóveis como habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado
Relator: Pedro Vergueiro
vertidos no art. 662º do C. Proc. Civil, incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos ... aqueles pontos da factualidade controvertidos. II) Sobre a administração tributária recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional e sobre o sujeito passivo recai
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A demonstração do pagamento de imposto no estrangeiro não está sujeita
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
conhecida e não quando deixa de apreciar qualquer argumento produzido pela parte. 3. A prova da factualidade caracterizadora de uma verba como ajuda de custo (art. 2º do CIRS), pode ... feita por qualquer dos meios probatórios admitidos em direito, cabendo à AT fazer a prova da verificação dos pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, designadamente se agressiva (positiva e desfavorável
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
74º, nº 1 da LGT, é sobre a AT que impende o ónus da prova dos pressupostos legais da sua atuação o que, no caso, obrigava a que esta provasse
Relator: Ana Patrocínio
legitimam a sua actuação de proceder a correcções às declarações dos contribuintes e provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional; e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... provar os factos constitutivos do direito à anulação dessa liquidação – cfr. artigo 74.º da Lei Geral Tributária.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
assumam a natureza de ajudas de custo ou, sequer, para que seja feita a prova da natureza dessas prestações, sendo admissível qualquer meio de prova em conformidade com o preceituado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-São sujeitos passivos de IRS, por um lado, as pessoas singulares
Relator: Álvaro Dantas
1. A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
concretamente as situações subjacentes a essa mesma posição, não é exigível ao contribuinte uma prova que não se quede, igualmente, por aspetos genéricos e globais, porque a própria fundamentação