00279/09.2BEPRT
Relator: Mário Rebelo
Quem tem a seu favor uma presunção judicial, escusa de provar o facto a que ela conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. O beneficiário de uma presunção legal fica ... dispensado de provar o facto a que ela conduz, mas não de provar o facto base da presunção. 3. E só depois de provado o facto base, a lei associa