Tribunal Central Administrativo Norte

04848/04-Viseu

Data
2015-09-17
Relator
Cristina Travassos Bento
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A prática de verter nos factos provados todo o conteúdo do relatório da inspecção é uma prática desadequada. 2. Por isso, se o juiz entender que o relatório contém factos que uma vez provados relevam para a decisão (o que sucede na maioria das vezes), deverá cuidadosamente seleccioná-los (e só os factos) descriminando-os por alíneas ou números, reflectindo deste modo o dever que a lei impõe às partes na dedução dos factos por artigos (art.º 147º/2; 552º/d) CPC e 108º/1 do CPPT). 3. Decorre do art.º 81.º e 82.º do CPT que a decisão da tributação, por métodos indiciários, nos casos expressamente previsto na lei, especificará os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável e indicará os critérios utilizados na sua determinação e conterá, ainda que de forma sucinta, as disposições legais aplicadas, bem como a qualificação e quantificação dos factos e as operações de apuramento da matéria tributável e do imposto. 4. O recurso a métodos indiciários na determinação da matéria colectável está, também, condicionado à verificação dos requisitos taxativos do art.º 38.º do Código do IRS, sendo que nos termos da alínea d) do nº 1 e 2º, a sua determinação por métodos indiciários verifica-se sempre que ocorram erros ou inexactidões no registo das operações ou indícios seguros de que a contabilidade ou os livros de registo não reflectem a exacta situação patrimonial e o resultado efectivamente obtido. Mas, só quando se verifique que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis àquela correcta determinação 5. Referindo-se o IRS ao ano de 1994, e não se especificando, no relatório, os motivos da impossibilidade da comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, não se mostra fundamentado o acto de liquidação.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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