00671/15.3BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
plausíveis da questão de direito. VII) Nesta linha de raciocínio, resulta claro que a dispensa, a não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação de qualquer acto/formalidade
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Relator: Pedro Vergueiro
plausíveis da questão de direito. VII) Nesta linha de raciocínio, resulta claro que a dispensa, a não produção de quaisquer diligências de prova não implica uma violação de qualquer acto/formalidade
Relator: Pereira Gameiro
apoio judiciário a um dos impugnantes, que requereu apoio judiciário na modalidade de dispensa total de taxa de justiça e demais encargos com o processo, não se traduz em qualquer ... isenção de pagamento, mas na simples dispensa de pagamento. 4. Da atribuição do apoio judiciário a um dos impugnante não resulta que ele seja extensivo à impugnante mulher mesmo tendo
Relator: Mário Rebelo
conduz (art. 350º/1 do Código Civil). 2. O beneficiário de uma presunção legal fica dispensado de provar o facto a que ela conduz, mas não de provar o facto base
Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte contida nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Retenção na fonte; Prova de residência no estrangeiro para efeitos da dispensa da obrigação de retenção na fonte prevista nos artigos 71.º, n.º 1, alínea
Relator: JORGE CORTÊS
celebração do contrato definitivo, releva com vista ao preenchimento dos pressupostos da norma de dispensa de tributação, relativa à aquisição de casa de habitação própria e permanente do contribuinte
Relator: ANA PINHOL
Tribunal só pode dispensar a fase de instrução dos autos «[s]e a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo
Relator: SUSANA BARRETO
falta de audiência prévia à decisão administrativa, quando não seja legalmente dispensada, constitui preterição de formalidade essencial, conducente, em regra, à anulabilidade do ato (artigo 163/1 CPA). II - A preterição
Relator: Cristina Travassos Bento
alcance do nº 6 do artigo 35º da LGT é o de dispensar a comprovação do nexo de causalidade entre a não apresentação, ou incorrecta apresentação da declaração
Relator: Tiago Miranda
inquisitório, mas ao dispositivo da parte que indicou o meio de prova testemunhal, a dispensa da produção de tal meio quando aquela parte, ouvida previamente sobre tal projecto de despacho
Relator: VITAL LOPES
não deixa de ser oficiosa. IV - Como assim, não está abrangida pela dispensa de audição prevista no art.º 60/2 da LGT, nem a liquidação correctiva prescinde de adequada fundamentação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
efetuada com base em correções à matéria coletável declarada; II) Essa audição é, porém, dispensada se o contribuinte tiver sido ouvido anteriormente em qualquer das fases do procedimento
Relator: VITAL LOPES
colaboração imposto por lei (artigos 59/4 LGT e 48/2 do CPPT), tal não dispensa a AT de averiguar os factos que importem para a decisão do procedimento (art.º58
Relator: ANA PINHOL
pelo contribuinte não tem o alcance de apresentação da declaração tributária para efeitos de dispensa da audição prévia antes da liquidação imposta pelo artigo 60º da LGT. II. A «declaração
Relator: Paula Moura Teixeira
referido diploma a Administração fica dispensada, no caso da liquidação se efetuar com base na declaração do contribuinte III- Da análise
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não pode ser dispensada a audição prévia do contribuinte quando a liquidação se não faça, integralmente, com base nos dados e elementos por si fornecidos nas respectivas declarações de rendimentos
Relator: Eugénio Sequeira
705º do Código de Processo Civil; 2. Não se encontrando a impugnante dispensada do pagamento da taxa de justiça inicial por virtude do apoio judiciário apenas conferido ao outro impugnante