Tribunal Central Administrativo Sul

09191/15

Data
2016-12-15
Relator
ANA PINHOL

Sumário

I. A celebração de contrato promessa pelo contribuinte não tem o alcance de apresentação da declaração tributária para efeitos de dispensa da audição prévia antes da liquidação imposta pelo artigo 60º da LGT. II. A «declaração do contribuinte» contemplada no artigo 60°, n°2 da LGT é a declaração fiscal entregue pelo contribuinte. E, não qualquer declaração constante de cláusula contratual do foro privado.

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