Tribunal Central Administrativo Norte
00016/12.4BEMDL
- Data
- 2023-05-11
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I – Não é imputável ao juiz, no sentido de se alegar uma violação do dever inquisitório, mas ao dispositivo da parte que indicou o meio de prova testemunhal, a dispensa da produção de tal meio quando aquela parte, ouvida previamente sobre tal projecto de despacho, apresentou requerimento não se opondo a tal. II - Improcede a alegação de omissão de produção de diligências de prova susceptíveis de se revelarem úteis, quando não incluir a indicação, em concreto, dessas diligências e dos factos (alegados e não provados) susceptíveis de ficarem provados mediante a sua realização.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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