00341/12.4BEBRG
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei
15 resultados nos descritores e sumários · 141 no texto integral
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
I. O n.º 1 do art.º 75.º do Lei
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o prazo de prescrição em 10 anos, contados ... demonstrar a verificação dos pressupostos legais que permitem a tributação por métodos indiretos e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
recurso a métodos indiretos de avaliação da matéria tributável exige, entre outras situações, que haja uma impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata dos elementos indispensáveis à correta determinação ... matéria tributável de qualquer imposto. II. Dado o caráter subsidiário da aplicação de métodos indiretos, deve a AT lançar mão de métodos diretos sempre que a impossibilidade referida
Relator: Paula Moura Teixeira
Administração Fiscal que cabe o ónus de prova da verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua atuação, isto é, o ónus de provar que a liquidação não pode assentar ... margem de discricionariedade relativamente à opção do método (direto ou indireto) de avaliação da matéria tributável, e, feita essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles
Relator: SUSANA BARRETO
método adotado pela AT para a determinação da matéria tributável por métodos indiretos não é arbitrário, nem se mostra, em abstrato, ostensivamente inadequado, não se tendo demonstrado, que conduza ... aquele juízo de probabilidade elevado feito pela Administração Fiscal para prova do erro ou excesso nessa quantificação por métodos indiretos, o que não fez. III - O carreado para os autos
Relator: Paula Moura Teixeira
ónus da prova (art.º 324.º do Código Civil e 74.º da LGT) compete à administração tributária, quando pretende utilizar o mecanismo do métodos indiretos, demonstrar a verificação
Relator: Paula Moura Teixeira
regras de repartição do ónus da prova a ter em conta são as seguintes: Em primeira linha compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais ... fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito deduzir
Relator: Paula Moura Teixeira
prova (art.º 324.º do Código Civil e n.º 3 do art.º 74.º da LGT) compete à administração tributária, quando pretenda recorrer aos métodos indiretos, demonstrar
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova ... Estando demonstrados os pressupostos para o recurso de métodos indiretos de tributação, para demonstrar o excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar
Relator: Paula Moura Teixeira
efeito e preferencialmente de métodos diretos ou, quando tal não seja possível, a métodos indiretos. II. No entanto, a Administração Tributária, nos termos ... demonstrar que o juízo que esteve subjacente à sua atuação corretiva é bem fundado, provando os indícios que o sustentam, demonstrando a factualidade suscetível de abalar a presunção da veracidade
Relator: Paula Moura Teixeira
I. III. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa de
Relator: LUÍSA SOARES
compete à administração tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... Estando demonstrada a legalidade do recurso a métodos indiretos na determinação da matéria coletável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação
Relator: JORGE CORTÊS
infirmação dos pressupostos em que assenta a avaliação indireta postula a reversão da factualidade subjacente. Na presença de critério plausível e justificado de quantificação da matéria colectável, cabe ao contribuinte ... demonstrar o erro do mesmo. Tal sucede através da prova de factos concretos que o inquinem
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam ... constantes nas faturas serem simuladas. Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade