531/09.7 BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
alteração dos pressupostos atuariais em que se basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades, são fiscalmente aceites como custos. II - Os termos da contabilização de tais encargos não estão previstos ... balanço, tal circunstância não pode ser impeditiva da sua consideração como custo fiscal, sob pena de violação do princípio da tributação sobre o lucro real