04292/10
Relator: JOSÉ CORREIA
alcançar uma maior transparência na relação fisco – contribuinte. VI) -Assim, a administração tributária é chamada a pronunciar-se sobre as situações tributárias dos contribuintes e sobre os pressupostos ainda não
11 resultados nos descritores e sumários · 130 no texto integral
Relator: JOSÉ CORREIA
alcançar uma maior transparência na relação fisco – contribuinte. VI) -Assim, a administração tributária é chamada a pronunciar-se sobre as situações tributárias dos contribuintes e sobre os pressupostos ainda não
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
CIRC refere-se aos casos em que foram efectuadas correcções aos prejuízos declarados, chamando a atenção de que devem alterar-se, em conformidade, as deduções efectuadas; no caso concreto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio do inquisitório, a cujo respeito o Tribunal está vinculado, não pode ser chamado à colação para efeitos de sanação de vícios de falta de demonstração dos pressupostos de facto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
fundamentos aventados pela AT num primeiro momento, não se pode pretender, em sede impugnatória, chamar à colação tal fundamento, como se o mesmo sustentasse o despacho impugnado. VI. O então
Relator: Paula Moura Teixeira
destina a impugnar as decisões judiciais, e nessa medida, o tribunal superior é chamado a reexaminar a decisão proferida e os seus fundamentos III. Assim da interpretação
Relator: Pedro Vergueiro
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: PEDRO VERGUEIRO
questões submetidas à sua apreciação, isto é, todos os problemas concretos que haja sido chamado a resolver no quadro do litígio (tendo em conta o pedido, a causa de pedir
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para
Relator: JOSE CORREIA
prazos da sua revisão. VI)- Na actividade administrativa tributária é operável a chamada revogação administrativa implícita; a “revogação” é o acto administrativo que se destina a extinguir os efeitos
Relator: José Correia
princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para
Relator: F. Xavier
negativas do lucro tributável são imputadas a cada exercício de acordo com a chamada competência económica dos exercícios, ou seja, os proveitos e os custos devem ser reconhecidos no exercício