14 resultados nos descritores e sumários · 137 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    810/05.2BEBJA

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação ou o abuso de formas jurídicas com objectivos de obtenção

  2. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) As normas anti-abuso encontram a sua razão de ser no comportamento evasivo e fraudatório dos sujeitos passivos em matéria ... comportamentos evasivos e fraudatórios dos sujeitos passivos através das designadas cláusulas específicas anti-abuso ( de que são exemplo as normas contidas nos art°s. 58, relativa a preços de transferência

  3. TCASsó sumário

    77/09.3BERS

    Relator: JORGE CORTÊS

    Incorre em abuso da forma jurídica, determinante da sua inatendibilidade, a sociedade que, utilizando uma sociedade por si dominada e sem substrato material, estabelecida na Zona Franca da Madeira, concede

  4. TCASsó sumário

    84/09.6BESNT

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    CIRC (na redacção vigente à data dos factos), constitui uma cláusula anti-abuso especifica no âmbito das correcções para efeitos de determinação da matéria tributável, das entidades sujeitas ... vista à redução artificial do lucro tributável; IV – Ainda que constitua uma norma anti-abuso, o artigo 61.º do CIRC ao estabelecer uma distinção arbitrária entre entidades residentes

  5. TCASsó sumário

    1636/10.7BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    alugou a embarcação, questões do domínio de aplicação de cláusulas gerais e especiais anti abuso, que não foram convocadas pela AT como justificação da correcção. III- Um imóvel da sociedade

  6. TCASsó sumário

    473/15.7BESNT

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    objectivos operacionais e estratégicos das empresas. II– Na verdade, sendo uma norma anti abuso, a mesma não será de aplicar senão quando os gestores, administradores ou gerentes exercessem, de facto

  7. TCANsó sumário

    04889/04 - Viseu

    Relator: Vital Lopes

    métodos indiciários a especiais exigências de fundamentação (art.º81.º, do CPT), assim prevenindo abusos da Administração fiscal na utilização dos métodos indiciários no apuramento da matéria tributável dos impostos