88-0073
Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida
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Relator: VITAL MOREIRA
contra-ordenação laboral - não retira o interesse processual no conhecimento do recurso, ainda que essa norma seja de aplicação imediata e abranja portanto os processos pendentes, na medida
Relator: VITAL MOREIRA
administrativas e aplicativas de coimas por contra- -ordenações laborais ao tribunal competente em materia laboral com jurisdição na area onde foi cometida a infracção não so modificou as pre-existentes ... aspecto do regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo - justamente, o da definição do Tribunal competente para conhecer do recurso de impugnação das decisões
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Tendo o acordão n. 306/88, tirado em fiscalização abstracta, reconhecido interesse
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Uma vez reconhecido interesse juridicamente relevante, em sede de fiscalização abstracta
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos