88-0314
Relator: BRAVO SERRA
decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar pelo Tribunal
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Relator: BRAVO SERRA
decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar pelo Tribunal
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: RAUL MATEUS
autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente para mais
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
juridica, tanto mais quanto e certo que as amnistias constam de lei em sentido formal. V - A legitimação ou justa causa de uma amnistia não pode medir
Relator: ANTONIO VITORINO
Direito Constitucional "quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em casos de duvida
Relator: CARDOSO DA COSTA
facto de o remido não ser chamado ao processo atraves de um acto "formal" (como a citação). E que não deixa ele de ser objecto duma "notificação
Relator: MARTINS DA FONSECA
constitucionalidade previsto na Lei Fundamental. V - Os socios contribuintes das Casas do Povo, embora formalmente caracterizados como socios, não detinham a natureza de verdadeiros associados, porquanto as Casas do Povo
Relator: MONTEIRO DINIS
mera possibilidade de irrelevancia. II - Os socios contribuintes das Casas do Povo, embora formalmente caracterizados como socios, não detinham a natureza de verdadeiros associados, porquanto as Casas do Povo apenas
Relator: MESSIAS BENTO
fundo deve, por isso, ser decidida, sempre que, de um ponto de vista meramente formal, o seu julgamento possa apresentar-se como util, independentemente de, no caso, essa aparencia
Relator: MESSIAS BENTO
fundo deve, pois, ser decidida sempre que, de um ponto de vista meramente formal, o seu julgamento possa apresentar-se como util independentemente de, no caso, essa apar:ncia