83-0093
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este
Relator: BRAVO SERRA
Não tem qualquer utilidade o conhecimento do objecto do recurso de despacho
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, que sempre sera
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaraÈão de inconstitucionalidade, com forÈa obrigatoria geral, de uma norma
Relator: MESSIAS BENTO
I - A declaração da inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinadas normas
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Mesmo que se entenda que o novo regime decorrente do Decreto
Relator: CARDOSO DA COSTA
aspectos substantivos da materia e aquele artigo 9 tem natureza processual. XVI - Mantem-se o interesse processual no conhecimento de eventual inconstitucionalidade material do aludido artigo 9, apesar de entretanto ... facto de o remido não ser chamado ao processo atraves de um acto "formal" (como a citação). E que não deixa ele de ser objecto duma "notificação
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a