92-0667
Relator: GUILHERME DA FONSECA
alinea b), o Supremo Tribunal Administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais, a Lei Fundamental passou, no artigo 214, a referenciar a competencia desses tribunais em moldes proximos ... tenha impedido relegar para a mesma lei qualquer parcela definidora ou integradora da competencia dos tribunais administrativo e fiscais, no que toca a processos executivos. XIV - Com efeito