294/13.1TTEVR.E1
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos emergentes daquela relação contratual, cabendo essa competência aos tribunais administrativos. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos emergentes daquela relação contratual, cabendo essa competência aos tribunais administrativos. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
competência para administrar a justiça em nome do povo, nos litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais. IV. Um litígio emergente de relações jurídico-administrativas e fiscais será aquele ... termos da Constituição e da demais legislação ordinária, a par das competências de natureza administrativa as autarquias locais têm amplas competências tributárias. VII. No caso sub judice, o fundamento
Relator: CARVALHO GUERRA
Para apurar da competência dos tribunais administrativos no que concerne às acções de responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito privado, há que verificar se a mesma está
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prestação de serviços públicos essenciais, incluindo a respectiva cobrança coerciva ficou subtraída à competência da jurisdição administrativa e fiscal. 4. A utilização temporária de espaço público para estacionamento em causa ... serviços por via interpretativa. 5. Não sendo aplicável a norma de exclusão da competência dos Tribunais Administrativos, os Tribunais Cíveis são materialmente incompetentes para apreciar e decidir um litígio emergente
Relator: FERNANDA XAVIER
A jurisdição competente para conhecer de uma acção popular intentada por uma
Relator: Helena Canelas
revisão operada pelo DL. n.º 214-G/2015 contempla expressamente, no âmbito da competência dos tribunais administrativos e fiscais, para além as situações referentes à efetivação da responsabilidade civil extracontratual ... artigo 4º do ETAF (versão do DL. n.º 214-G/2015) atribui, assim, competência aos tribunais administrativos, atenta a natureza administrativa dos litígios que tenham por objeto pretensões de restituição
Relator: GOMES DE SOUSA
Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos pedidos cíveis formulados com base na responsabilidade civil extracontratual resultante da prática de ilícitos criminais. 2 - O número
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
oposição, consubstancia-se, nos termos da lei, numa acção cujo conhecimento é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais ( cfr. alínea o) do nº 1 do artigo 4º do ETAF
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de atribuição positiva e de competência residual. IV – Segundo o critério de atribuição positiva, pertencem à competência do tribunal comum todas ... constituam pessoas colectivas de direito público em responsabilidade civil extracontratual pertencem, portanto, à competência dos tribunais administrativos – artº 4º, nº 1, al. g), do ETAF. VIII – O mesmo pensamento legislativo
Relator: REGINA ROSA
questão da competência material deve ser resolvida tendo em conta a relação jurídica a discutir na acção, mas à luz da estruturação concreta apresentada pelo autor. II – Deve, para ... submissão a normas de direito privado. V – Não configurando a acção uma relação jurídico-administrativa não tem aplicação a norma do artº 4º, nº 1, do ETAF, pelo que não
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: TELES PEREIRA
órgão do Estado (órgão de soberania tribunais). II – A competência material para o julgamento dessa acção corresponde à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4º, nº 1, alínea ... ETAF. II – Não funciona, relativamente a uma tal acção, o elemento descaracterizador da competência da jurisdição administrativa (relativamente a incidências de processos julgados na jurisdição comum), previsto na alínea
Relator: MARIA JOÃO MATOS
legais de repartição da dita competência material pelos vários tribunais existentes na ordem judiciária II. A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou ... ETAF), os tribunais administrativos e fiscais não têm competência para as acções que se destinem a apreciar litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais
Relator: SANTOS BOTELHO
competência terá, por isso, de se aferir pelos termos da relação jurídico-processual tal como foi apresentada em juízo. III - Não cabe na jurisdição dos Tribunais Administrativos dirimir litígios não
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, sendo da competência material destes Tribunais. 3. O serviço de estacionamento público tarifado em referência não se inclui no elenco ... julho, pelo que não está excluído do âmbito da competência material dos Tribunais Administrativos e Fiscais por via do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Compete aos tribunais administrativos conhecer do recurso interposto de despacho do Secretário
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: MARIA INÊS MOURA
Estando em causa a obtenção do pagamento de uma indemnização com fundamento