90-0257
Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade material pois que a necessidade - que não apenas a legitimidade - de sacrificar a propriedade de uma das partes da colonia decorre directa e imediatamente das normas da constituição economica
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Relator: MONTEIRO DINIS
inconstitucionalidade material pois que a necessidade - que não apenas a legitimidade - de sacrificar a propriedade de uma das partes da colonia decorre directa e imediatamente das normas da constituição economica
Relator: MARIO DE BRITO
Republica, não ha interesse especifico que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - Embora a denuncia do contrato de arrendamento urbano faça parte do regime geral desse contrato
Relator: MARIO DE BRITO
interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena
Relator: MARIO DE BRITO
interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena
Relator: MARIO DE BRITO
interesse especifico" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas. II - O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena
Relator: MARIO DE BRITO
celebração de contratos de concessão para pesquisa de objectos nas mesmas aguas, faz parte do "regime dos bens do dominio publico", da competencia da Assembleia da Republica (alinea ... soberania ("v.g.", da Assembleia da Republica) não ha "interesse especifico para as regiões" que legitime o poder legislativo das regiões autonomas (Constituição, artigo 229, n. 1, alinea a). IV - São
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O processo de generalização de juizos concretos de inconstitucionalidade tem o
Relator: MESSIAS BENTO
I - A cominação de penas de prisão, ainda que para contravenções, constitui
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: TAVARES DA COSTA
alinea h) da Constituição). II - A denuncia do contrato de arrendamento urbano faz parte do "regime geral" desse contrato, regime que comportando especialidades, permite conceber a existencia de um "interesse ... valido para o restante territorio nacional, não se verifica o "interesse especifico" que legitimaria o poder legislativo da Assembleia Regional da Região Autonoma dos Açores. V - Assim, tera necessariamente
Relator: MESSIAS BENTO
regiões? Não o dizendo o Decreto-Lei n. 98/84, e não sendo legitimo que o faça o legislador regional (embora aquele lhe cometesse esse encargo), não ha um criterio ... efeitos da declaração de inconstitucionalidade, por forma a que eles se produzam apenas a partir da data da publicação deste acordão no Diario da Republica, e não "ex tunc", como
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MESSIAS BENTO
I - As portarias das regiões autonomas, uma vez que não estão compreendidas
Relator: MESSIAS BENTO
titulares dos orgãos de governo proprio das Regiões Autonomas e materia que faz parte da reserva de lei estatutaria, ja que: a) - So a Assembleia da Republica pode legislar sobre ... deputado regional, tambem são inconstitucionais. V - Com efeito, quando não existe interesse especifico que legitime a sua intervenção, não pode o poder normativo regional intervir sequer para reproduzir a legislação
Relator: MESSIAS BENTO
orgãos de soberania (pois se estiverem reservadas, não ha interesse especifico capaz de legitimar a intervenção do poder normativo regional) respeitem exclusivamente as regiões ou nelas exijam especial tratamento ... decretar. XIII - Os cidadãos tem o direito de, sem impedimentos nem imposições por parte do Estado, constituir associações, filiar-se em associações ja existentes, não entrar em qualquer associação senão