00171/26.6BEBRG
Relator: TIAGO MIRANDA
virem a alegar e ou apurar factos de que poderia decorrer a tempestividade, designadamente a prova da data, dos termos e do objecto da decisão de adjudicação também impugnada, factos ... mister que seja manifesta a falta do pressuposto processual, in casu, a falta de tempestividade, o que não era o caso, desde logo porque era possível atender futuramente a factos