03039/09
Relator: JOSÉ CORREIA
modo de notificação através de carta registada com aviso de recepção, esteja indevidamente fundamentada, não há fundamento para anular a sentença recorrida com base no disposto ... subsumível ao n° 4 do mesmo artigo. III) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista