14 resultados nos descritores e sumários · 18 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    03039/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    modo de notificação através de carta registada com aviso de recepção, esteja indevidamente fundamentada, não há fundamento para anular a sentença recorrida com base no disposto ... subsumível ao n° 4 do mesmo artigo. III) -Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão constitua causa de nulidade da sentença prevista

  2. TCASsó sumário

    3373/00

    Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa

    oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de serem integrados em alguma das previsões das várias alíneas don.º l do artigo ... inexigibílidade da divida, por falta de notificação devida da liquidação exequenda, é fundamento de oposição à execução fiscal, com previsão na alínea h) do n.º l do artigo

  3. TCASsó sumário

    3482/00

    Relator: E. Sequeira

    falsidade do titulo executivo, fundamento de oposição subsumivel à alínea c) do n.ºl do art.0 286.º do CPT , abrange tão só a sua falsidade material consistente ... falta de notificação da liquidação exequenda torna a divida inexigível, o que constitui um fundamento válido de oposição, subsumivel à alínea

  4. TCASsó sumário

    1236/13.0BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    regime conjugal de bens não pode opor-se com sucesso à execução com fundamento em inexigibilidade alegando que a dívida não foi notificada na sua pessoa, mas apenas ... devedor que figura no título dentro do prazo de caducidade, também não procede como fundamento da oposição a invocada “falta de notificação da liquidação do tributo no prazo de caducidade

  5. TCANsó sumário

    01587/13.3BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    inexistência de um ato definitivo e a falta da correspondente notificação relevam como fundamento da inexigibilidade da dívida exequenda, nos termos da alínea

  6. TCASsó sumário

    2080/99

    Relator: J. Correia

    São fundamentos de oposição à execução fiscal, para além dos descritos nas alíneas a) a g), do artº 286º, do C.P.T, quaisquer outros não tipificados nessas alíneas, desde

  7. TCASsó sumário

    00563/98

    Relator: Cristina Santos

    não permite que a legalidade concreta da liquidação de dívidas fiscais seja fundamento de oposição à execução, salvo se a f actual idade se subsumir na previsão das alíneas