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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    outros meios de comunicação social, em atividades associativas e reguladoras das modalidades desportivas, no trabalho desportivo ou contra a segurança no desporto; e, (iii) por fim, todas as demais infrações ... condenação se incorre na perda temporária do direito de aceder ao desempenho do mandato representativo nos órgãos das federações desportivas. Deixou de exigir-se um nexo de associação direta entre