Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A inelegibilidade referente a funcionarios dos orgãos representativos dos municipios respeita unicamente ao orgão autarquico de que o cidadão e eleitor, abrange tanto os funcionarios, em sentido estrito, como os simples agentes com vinculo permanente, mas apenas de os da administração autarquica directa. II - A requisição de um funcionario autarquico, ainda que valida e eficaz, não lhe retira a sua qualidade de funcionario autarquico, pelo que não tem a virtualidade de levantar a inelegibilidade que o atingia para a eleição para a autarquia em causa. III - Enquanto a exoneração requerida pelo funcionario não for concedida, continua ele a ser funcionario pelo que, se essa sua situação profissional lhe acarretar uma incapacidade eleitoral passiva, continua ele a ser inelegivel.
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