Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O artigo 4º, nº 1, alínea c) do Decreto-Lei nº 701-B/76, determina que não podem ser eleitos para os orgãos do poder local os funcionários dos orgãos representativos das freguesias ou dos municípios. II - O Tribunal Constitucional, em anterior acórdão entendeu que a inelegibilidade só opera relativamente à própria autarquia de que o candidato é funcionário, devendo ser considerado elegível para a assembleia de qualquer das freguesias do município, exceptuando-se, apenas, o primeiro candidato dessa lista.
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