93-0607
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
38 resultados nos descritores e sumários · 39 no texto integral
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 689/93.
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Estado tem que garantir o direito a candidatura segundo o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia ja extensa do Tribunal Constitucional tem considerado que a inelegiblidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no
Relator: MESSIAS BENTO
Não e inconstitucional a alinea c) do n. 1 do artigo 4
Relator: MARIO DE BRITO
I - O Ministerio Publico tem legitimidade para recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea f) do n. 1 do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O recurso de constitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico, por imposição legal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - No contencioso eleitoral, o recurso de constitucionalidade, sendo obrigatorio por força
Relator: COSTA MESQUITA
I - A inelegibilidade para os orgãos do poder local dos "funcionarios dos
Relator: MARIO AFONSO
E inelegivel, em eleições autarquicas, o funcionario de justiça, quer exerça funções
Relator: MARIO AFONSO
I - O confronto entre o Decreto-Lei n. 519-AI/79 de 29
Relator: MESSIAS BENTO
Um Tesoureiro gerente de Tesouraria da Fazenda Publica não pode ser considerado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Se o perigo de "captatio benevolentiae" poderia constituir fundamento para justificar
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: SOUSA BRITO
fundamentando-se directamente, como estas, no direito fundamental de sufragio. II - Na Constituição a capacidade eleitoral passiva e apenas um aspecto do direito politico de sufragio, activo e passivo
Relator: MONTEIRO DINIS
sacrificio e quanto a observancia do principio da proporcionalidade. VII - Embora so tenha capacidade eleitoral passiva para a eleição para a Assembleia Regional dos Açores quem tenha residencia na região