810/05.2BEBJA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: BENJAMIM BARBOSA
Não pode ser desconsiderada para efeitos fiscais uma operação económica, realizada por
Relator: JORGE CORTÊS
i) Se a Administração Fiscal duvidar fundadamente da inserção no interesse societário
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
I. A suficiência do exame crítico da prova há de ser aferida
Relator: VITAL LOPES
I- O conceito de indispensabilidade dos custos, a que se reporta o
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
I – O recurso não versa exclusivamente matéria de direito, se nas respetivas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Nos termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos
Relator: SUSANA BARRETO
I. Só a falta absoluta de fundamentação e não a sua insuficiência
Relator: SUSANA BARRETO
I. Nos termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: MARIA CARDOSO
I. Nos sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso
Relator: VITAL LOPES
indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do Código de IRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como ... tão-só, uma relação de causalidade económica, no sentido de que basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros
Relator: IVONE MARTINS
I – Hoje, são dois os requisitos indispensáveis para que os custos sejam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. II-O requisito da indispensabilidade dos custos carece de um exame casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: JORGE CORTÊS
Em sede de inscrição contabilística de custos, por referência ao exercício, o
Relator: Tiago Miranda
I – A tributação autónoma das despesas confidenciais, prevista na redacção do artigo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
I - Nos termos do artigo 23º do CIRC, na redação ao tempo
Relator: VITAL LOPES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. 2. O requisito da indispensabilidade dos custos carece de um exame casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: VITAL LOPES
têm vindo a adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. art. 23.º do CIRC
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-No âmbito da demonstração da funcionalidade da despesa e sua interligação