1334/15.5T8LMG. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
indeferimento liminar, fora do tempo processual adequado, tal pode consubstanciar a prática de uma nulidade processual secundária (artºs 195º e 199º nCPC) que deveria ter sido arguida expressamente pelo apelante ... notificação do despacho de indeferimento liminar. III – O meio próprio para reagir contra essa nulidade não é uma simples reclamação ou arguição perante o tribunal, mas a interposição de recurso