942/09.8BESNT
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
faturas. II-Não é exigível que a AT efetue uma prova direta da simulação, pelo que cumprindo esse ónus e ilidindo a presunção de veracidade da declaração do sujeito passivo ... passa a competir a este o ónus da prova da realidade subjacente à fatura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III-Se a AT se basta com elementos (indícios