87-0310
Relator: CARDOSO DA COSTA
questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea
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Relator: CARDOSO DA COSTA
questão da inconstitucionalidade, invocada apos a prolação da sentença na reclamação de uma irregularidade processual ainda e suscitada atempadamente para o efeito do artigo 70, n. 1, alinea
Relator: ANTONIO VITORINO
processo, o Tribunal Constitucional entende que prefigurando a descrita situação quando muito uma mera irregularidade processual, dela não podera resultar qualquer impedimento quanto ao conhecimento do pedido, improcedendo assim
Relator: ANTONIO VITORINO
processo, o Tribunal Constitucional entende que prefigurando a descrita situação quando muito uma mera irregularidade processual, dela não podera resultar qualquer impedimento quanto ao conhecimento do pedido, improcedendo assim
Relator: ANTONIO VITORINO
processo, o Tribunal Constitucional entende que prefigurando a descrita situação quando muito uma mera irregularidade processual, dela não podera resultar qualquer impedimento quanto ao conhecimento do pedido, improcedendo a questão
Relator: TAVARES DA COSTA
Exceptuam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de constitucionalidade ... Codigo de Processo Penal. IV - A ser assim, caber-lhe-ia arguir a respectiva irregularidade processual e do acordão que eventualmente desatendesse essa arguição e que competiria recorrer para
Relator: MESSIAS BENTO
sentido que considera inconstitucional, o que lhe cumpria era arguir a respectiva irregularidade processual e do acordão que eventualmente desatendesse essa arguição e que competeria recorrer para o Tribunal Constitucional
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constitui irregularidade a não indicação da peça processual em que foi suscitada a questão de constitucionalidade que se pretende ver apreciada pelo Tribunal, não decisiva e suprivel, por poder
Relator: MESSIAS BENTO
A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em
Relator: TAVARES DA COSTA
problematizar abstractamente a observancia na transitação processual do comando constitucional insito no n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental, por supostas irregularidades de actos processuais ou de meros actos
Relator: ALVES CORREIA
I - A não indicação, apos convite para o fazer, da norma ou