52 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0076

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia de criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar ... Governo proceder durante o ano de 1984 a uma revisão do Codigo do Imposto Complementar" - não altera a sua natureza. Ele valera como uma injunção no plano politico

  2. TCONSTsó sumário

    88-0567

    Relator: MARIO DE BRITO

    revogaram todos os preceitos legais que determinavam a cobrança, sob qualquer forma, do imposto do selo em processos forenses, ficando designadamente abolido o imposto do selo a que se referem ... outros diplomas legais)- artigo 5 n. 1 - e declarou que "as obrigações do imposto de justiça e de processos orfanologicos ou obrigatorios são substituidas pelas de taxa de justiça

  3. TCONSTsó sumário

    84-0137

    Relator: MESSIAS BENTO

    competencia da Assembleia da Republica legislar sobre a definição dos elementos essenciais dos impostos (incidencia, taxa, beneficios fiscais e garantias dos contribuintes). IV - Os estatutos regionais não podem consagrar autorizações ... conferido pela Constituição as regiões autonomas reporta-se apenas a eventualidade da criação de impostos regionais, não abrangendo a possibilidade de introduzir alterações ou fazer adaptações aos impostos gerais

  4. TCONSTsó sumário

    93-0540

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico da taxa, que consiste em a prestação do particular corresponder ... signalamaticidade da taxa. IV - A taxa de justiça não tem a natureza de imposto mas sim a de taxa. V - Não perde a natureza de taxa a obrigação de pagar

  5. TCONSTsó sumário

    87-0002

    Relator: RAUL MATEUS

    organica da "tarifa de saneamento", instituida por aquela Deliberação, depende da sua qualificação como imposto ou taxa, uma vez que da sua inserção numa ou noutra daquelas figuras tributarias ... area de reserva legislativa parlamentar. V - Dado que as materias relativas a criação de impostos e as finanças locais estão sujeitas ao principio da reserva de lei, enfermara aquela Deliberação

  6. TCONSTsó sumário

    93-0088

    Relator: MESSIAS BENTO

    impostos so podem ser criados por lei. Esta tem que ser da Assembleia da Republica ou um decreto-lei por esta autorizado, e em materia de impostos, aquilo ... regalias sociais considerados rendimentos do trabalho", para o efeito de, por eles, fazer pagar imposto profissional, que justamente incide sobre os rendimentos do trabalho. No uso desta autorização legislativa

  7. TCONSTsó sumário

    94-0258

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    Decreto-Lei n. 98/84, de 29 de Março, que no que respeita aos impostos locais, introduziu alterações relativamente ao sistema instituido pela Lei n. 1/79, de 2 de Janeiro ... não pode inferir-se que o Governo ficasse habilitado a inovar em materia de impostos locais, alargando o seu ambito de incidencia, sendo, porem, certo que, atraves daquele preceito legal

  8. TCONSTsó sumário

    88-0178

    Relator: MONTEIRO DINIS

    perspectiva global e objectivada, tradutora do montante final arrecadado atraves da aplicação do correspondente imposto. VII - Este entendimento e mais harmonizavel com a natureza do instrumento legislativo utilizado ... constitucionalidade - constantes do artigo 1 do Decreto-Lei n. 405/87, de 31 de Dezembro, (Imposto Automovel) - conformam-se com o sentido da autorização legislativa contida no citado preceito

  9. TCONSTsó sumário

    86-0005

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    427/72, de 4 de Agosto, e 401/73, de 8 de Junho, são verdadeiros impostos, e impostos sujeitos ao especifico principio da legalidade tributaria, ainda assim se não pode concluir ... conclusão anterior mesmo que se entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não