15 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0248

    Relator: VITAL MOREIRA

    definição dos crimes e penas, compreende, alem do mais, o "poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico", de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas ... esta ultima disposição veio ampliar o conteudo e a dimensão de alguns dos elementos essenciais do tipo de crime de "coacção de funcionario" previsto no mencionado preceito do Codigo Penal

  2. TCONSTsó sumário

    92-0691

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, define o "tipo de crime" de emissão de cheque sem provisão e, assim, esta a regular materia da reserva ... tambem a interpretação que o legislador autorizante quis exigir o elemento "prejuizo patrimonial" como elemento sempre presente no tipo objectivo do crime de emissão de cheque sem provisão. VI - Não

  3. TCONSTsó sumário

    88-0011

    Relator: MONTEIRO DINIS

    sentido estrito, o que comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas para ... normas que, emitidas sem autorização da Assembleia da Republica, ampliem ou modifiquem elementos essenciais constitutivos dos tipos legais de crimes definidos no Codigo Penal

  4. TCONSTsó sumário

    87-0008

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislativa da Assembleia da Republica, comporta, alem do mais, o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime e de alterar as penas previstas ... não se legitimando em nenhuma autorização legislativa, ampliou a dimensão de dois elementos essenciais constitutivos de um tipo legal de crime

  5. TCONSTsó sumário

    93-0088

    Relator: MESSIAS BENTO

    casu", a Assembleia da Republica delegou no Governo a tarefa de "caracterizar certos tipos de subsidios e outros beneficios ou regalias sociais considerados rendimentos do trabalho", para o efeito ... inves de definir os tipos de subsidios, beneficios e outras regalias sociais que passaram a ficar sujeitos a tributação - definiu apenas o elemento de conexão que teve por relevante para

  6. TCONSTsó sumário

    93-0520

    Relator: MONTEIRO DINIS

    crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir dentor dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva

  7. TCONSTsó sumário

    93-0025

    Relator: MONTEIRO DINIS

    crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva

  8. TCONSTsó sumário

    92-0040

    Relator: MONTEIRO DINIS

    crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha da hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva

  9. TCONSTsó sumário

    92-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    crimes e penas em sentido estrito, o que comporta o poder de variar os elementos constitutivos do facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções ... Republica e do Governo (e na mesma linha de hipotetica sobrevivencia constitucional do tipo contravencional): a) Definir, dentro dos limites do regime geral, contravenções não puniveis com pena não restritiva

  10. TCONSTsó sumário

    91-0406

    Relator: SOUSA BRITO

    outro, garantir uma certa justiça na distribuição dos sacrificios impostos aos varios elementos da empresa, nas situaçoes de crise, não seria justo, na perspectiva do regime em vigor ... trabalho, abolindo-se as preferencias consagradas no n. 1 daquele artigo 11 para certo tipo de pessoas, respeita a materia dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, consagrados no artigo