90-0284
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca ao regime da função publica, a Constituição proibe
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 188/92.
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, segundo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: MONTEIRO DINIS
CEJUR. IX - O direito de acesso a função publica em condições de igualdade e liberdade, consagrado no artigo 47, n. 2, da Constituição, e um verdadeiro direito subjectivo pessoal, não ... função publica reporta-se ao conjunto de funcionarios (empregados ou Trabalhadores) vinculados a pessoas colectivas de direito publico por relações juridicas de emprego a tempo completo e com caracter
Relator: ALVES CORREIA
libertação) contra a omnipotencia do Estado e uma afirmação da soberania da pessoa sobre a soberania do Estado. XXIV - Em relação aos alunos do ensino primario, quase todas crianças ... constitui um requisito indispensavel de garantia da liberdade religiosa, impedindo que o exercicio deste direito fundamental seja condicionado por elementos exteriores a consciencia individual. XXV - Ainda que se entenda
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da não retroactividade no dominio do direito penal não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na vigencia da versão originaria da Constituição o Governo podia, fora
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: VITAL MOREIRA
I - Não era da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica , definida
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Embora a Constituição não contenha qualquer norma que claramente permita a
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar da norma impugnada ter sido entretanto revogada, não deve deixar
Relator: RAUL MATEUS
I - A norma do n. 4 do artigo 16 do Codigo de