83-0110
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não se encontra vinculado, na formação do seu
Relator: VITAL MOREIRA
arguido, a Constituição veio ressalvar "os actos que não se prendam directamente com os direitos fundamentais". V - Tendo os factos de que trata o presente recurso, desde as infracções imputadas ... seja, aqueles direitos e garantias que constitucionalmente protegem a sua posição enquanto sujeito ao poder penal do Estado. XV - Entre tais direitos fundamentais hão-de contar-se, necessariamente, as garantias
Relator: GUILHERME DA FONSECA
esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam no seu horizonte os direitos e deveres culturais atinentes aquele ramo de ensino, o ponto de partida para se apurar ... Estado de promover a efectivação dos direitos economicos, sociais e culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente, nem de direitos fundamentais, como o da liberdade de aprender
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionalidade relativamente a normas constitucionais ja revogadas (inconstitucionalidade preterita). II - As normas de direito ordinario anterior a entrada em vigor da Constituição so deixam de vigorar, por serem inconstitucionais, desde ... Constituição vigente. III - Sendo a liberdade de trabalho e de profissão um dos direitos fundamentais dos cidadãos, não e menos certo que a Constituição admite a existencia de restrições legais
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Quando o Tribunal de Contas de Macau recusa, no visto, uma
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos Acórdãos nºs 75/95, 76/95, 454/95, 456/95, 458/95
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: VITAL MOREIRA
seguintes. III - A circunstancia de a norma desaplicada ser uma norma do direito ordinario anterior a Constituição de 1976 não e impeditiva da admissibilidade do recurso de constitucionalidade ... originaria da Constituição o artigo 269, n. 2, estabelecia o direito de recurso contencioso como um dos direitos fundamentais do cidadão enquanto administrado, de natureza analoga aos "direitos, liberdades
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalhadores e as associações sindicais o direito de participarem na elaboração da legislação do trabalho, conceito que abrange a legislação regulamentar dos direitos fundamentais dos trabalhadores reconhecidos na Constituição
Relator: EUGÉNIA CUNHA
exercê-lo, sempre o seu exercício constitui a materialização de um direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos ... concordância prática entre os direitos e interesses constitucionalmente protegidos das partes pode impor, por razões de proporcionalidade, se ignore a verdade biológica. 6- Os direitos fundamentais à identidade pessoal
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração ... sustente que a lei tributaria retroactiva viola, necessariamente, o principio do estado de direito democratico consagrado, designadamente, nos artigos 2 e 9, alinea b), da Lei Fundamental, pois se torna
Relator: FERNANDA PALMA
I - No recurso contencioso de anulação, a resposta da entidade recorrida tem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - O artigo 62º, nº 2, da Constituição, ao dizer que a
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in DR, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social