Parecer n.º 122/1988
Relator: LOPES ROCHA
esta luz, e numa perspectiva enquadrada pelo principio constitucional da legalidade, quer o artigo 28, n 1, alinea a), da Lei n 2/88, de 26 de Janeiro, quer o artigo ... interpretaveis como dirigidos a um nucleo restrito de trabalhadores, não violam o principio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da Republica, não sendo, por isso, materialmente inconstitucionais