88-0156
Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
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Relator: MONTEIRO DINIS
Do ponto de vista da Constituição a prestação de grau normativo por
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - A Portaria n 351/94, de 3 de Junho, constitui um regulamento
Relator: LOPES ROCHA
1 - O imposto profissional e um imposto parcelar, estruturado cedularmente, mediante o
Relator: JORGE CAMPINOS
direito interno. Assim, não havendo preceito constitucional ou legal que lhe negue, expressamente ou não, tal tipo de fiscalização, nada obsta a que o Tribunal Constitucional se declare competente, não ... espirito e a letra da Constituição, corresponde ate a determinada interpretação do sistema de fiscalização previsto nos artigos 277 e seguintes da Lei Fundamental. III - Com efeito, tendo em conta
Relator: CORREIA PINTO
mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. 3.1 No título referente aos procedimentos de fiscalização e especificamente em relação à fiscalização da condução sob influência
Relator: VITAL MOREIRA
O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da desconformidade entre uma norma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra
Relator: MONTEIRO DINIS
compet:ncia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da compet:ncia
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e o da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia. II - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra-legal detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior ou posterior conforme decorre ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o recurso interposto em momento anterior ao da entrada em
Relator: MONTEIRO DINIS
Assim sendo, as normas de direito convencional apresentam-se com uma eficacia supra-legal, detendo primazia na escala hierarquica sobre o direito interno anterior e posterior. IV - E, por isso ... politica jurisprudencial que justificam, em materia de tão alta importancia como e a da fiscalização da compatibilidade entre o direito interno e as convenções internacionais, a concentração da competencia
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8 n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 8, n. 2, da Constituição consagra uma regra de