Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0218

Data
1992-10-08
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00003387
Decisão
Julga insubsistente qualquer contrariedade entre a parte da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, integrada pelo n. 1 da Portaria n. 339/87, de 24 de Abril, que elevou a taxa de juros de mora das letras emitidas e pagaveis em territorio portugues, e os ns. 2 dos artigos 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letra e Livranças.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - Sendo o recurso interposto em momento anterior ao da entrada em vigor da Lei n. 85/89, não ha de se levar em conta a nova norma da alinea 1) do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. II - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da desconformidade entre uma norma legal e uma norma constante de tratado internacional. III - Por força do funcionamento da clausula rebus sic standibus (e relativamente aos titulos cambiarios emitidos e pagaveis em territorio portugues), caducou o compromisso internacional assumido constante das normas dos ns. dos artigos 48 e 49 da LULL.

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