00315/04
Relator: Magda Geraldes
princípio da exaustão dos meios graciosos, constituir pressuposto de uso ulterior de impugnação contenciosa. II - a necessidade de precedência de impugnação administrativa prévia ao recurso contencioso, ou hierárquico, conforme ... pois tal necessidade não se traduz em restrição ao direito de recurso contencioso acolhido no artº 268º, nº4 da CRP, apenas configurando mera regulamentação do seu exercício, não se consubstanciando