83-0085
Relator: MARIO DE BRITO
incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo 25 e dos ns. 1 e 2 do artigo
28 resultados nos descritores e sumários · 29 no texto integral
Relator: MARIO DE BRITO
incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo 25 e dos ns. 1 e 2 do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
conta é o resultante do texto da Constituição vigente à data da aplicação da norma. III - O entendimento do Tribunal Constitucional tem sido o de que, não estando expressamente proibida
Relator: MESSIAS BENTO
achava em vigor a Constituição de 1976, mas em que ainda não vigoravam as normas de repartição da competencia legislativa entre a Assembleia da Republica e o Governo
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A garantia do recurso contencioso constitucionalmente assegurada traduz-se, antes de
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o