83-0085
Relator: MARIO DE BRITO
I - As diferenças entre os preços de sementes , cereais e farinhas, praticados
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIO DE BRITO
I - As diferenças entre os preços de sementes , cereais e farinhas, praticados
Relator: RIBEIRO MENDES
consagração - em termos inovatórios - da proibição de retroactividade em matéria de impostos foi superveniente em relação ao acórdão recorrido, o qual foi proferido em 14 de Maio
Relator: RIBEIRO MENDES
transferência. III - Tem sido jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a distinção entre imposto e taxa resulta do carácter unilateral daquele e bilateral desta. IV - Assume a natureza de taxa
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - A garantia do recurso contencioso constitucionalmente assegurada traduz-se, antes de
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97.
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Em conformidade com o disposto no artigo 690º, nº 5, do
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O sentido da autorização legislativa, sendo um dos elementos de conteudo
Relator: VITAL MOREIRA
I - A revogação superveniente das normas submetidas a juªzo de constitucionalidade, constantes