95-0462
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
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Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: RIBEIRO MENDES
pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal, são resolvidos, no caso da prioridade da penhora decretada na execução fiscal, a favor do ente publico, impedindo-se a agressão ... direitos podiam ser satisfeitos em processo executivo, antes da constituição daqueles mesmos creditos. VII - O regime global da execução fiscal, acolhido no Codigo de Processo Tributario permite - sem possibilidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Dai por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 494/94.
Relator: MESSIAS BENTO
sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal e, ai, obter satisfação do mesmo - ve o seu direito defraudado. IV - Esta e uma consequencia excessiva, pois ... credito, e que, por isso, acaba por afrontar o artigo 62, n. 1, da Constituição
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Da garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, e 578/94.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação dos acordãos n. 494/94, 516/94 e 578/94.