761/25.4BELRS-A.CS1
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade